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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o protesto extrajudicial interrompe o prazo de prescrição para a Fazenda Pública cobrar créditos não tributários decorrentes de contratos de empréstimo. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.470 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Sérgio Kukina. O colegiado determinou a suspensão dos processos que discutam a mesma questão, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins. A dúvida é se o protesto extrajudicial pode interromper o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança de créditos públicos baseados em contratos de mútuo. Os recursos analisados pelo STJ tratam de empréstimos não pagos do programa de microcrédito Prodivino, operado pelo Instituto Social Divino Espírito Santo, autarquia do Tocantins. O Tribunal de Justiça do estado havia reconhecido a prescrição das cobranças. A Fazenda Pública, por sua vez, sustenta que os protestos realizados interromperam o prazo e permitiram a cobrança dos valores. O novo julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em casos semelhantes. Segundo o relator, foram encontrados 472 processos sobre o tema nas comarcas do Tocantins e outros 27 no próprio STJ. A definição da questão busca uniformizar o entendimento e evitar decisões diferentes sobre a prescrição desses créditos públicos.