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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.393

STJnoticias · 22 de set. de 2026 · 2:01

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio ou aos sucessores quando o contribuinte morrer depois de ter sido citado no processo. A definição foi tomada no Tema 1.393 e confirma entendimentos anteriores do tribunal. Com a tese, processos que estavam suspensos à espera da decisão podem voltar a tramitar.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que ainda havia divergência nos tribunais locais sobre a questão. Segundo ela, o julgamento não discute se os sucessores devem responder pelas dívidas deixadas pelo contribuinte. O espólio pode ser parte em uma execução fiscal. A controvérsia é saber se uma ação já proposta contra uma pessoa que morreu pode continuar contra o espólio ou os sucessores.
A ministra destacou que a identificação do devedor é um requisito fundamental da certidão de dívida ativa e da própria execução. O STJ já definiu, na Súmula 392, que a certidão pode ser corrigida apenas em casos de erro formal. A ministra lembrou, ainda, que, no Tema 1.350, a Primeira Seção também decidiu que a Fazenda Pública não pode substituir a certidão para incluir ou alterar o fundamento legal do crédito tributário.
Ao reformular o voto para acompanhar a posição apresentada pelo ministro Benedito Gonçalves, Maria Thereza concluiu que uma execução fiscal não pode ser iniciada contra uma pessoa que já estava morta. Por isso, se não houve citação do contribuinte antes do falecimento, também não é possível simplesmente redirecionar aquele processo para o espólio ou os sucessores.

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