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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discutem a cobrança de juros com capitalização diária em contratos bancários. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.474 e será julgada sob o rito dos recursos repetitivos. O objetivo é definir se basta o contrato prever a capitalização diária ou se também é obrigatória a informação expressa da taxa diária de juros aplicada. O tema foi encaminhado para julgamento a partir de dois recursos especiais, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A discussão envolve a transparência nas relações entre bancos e consumidores, especialmente a possibilidade de o cliente compreender como os juros são calculados e acompanhar a evolução da dívida. A medida busca uniformizar o entendimento dos tribunais sobre a validade dessas cláusulas contratuais. Segundo o relator, embora o STJ já tenha entendimento sobre a necessidade de informar a taxa diária de juros, ainda existem decisões divergentes nas instâncias inferiores. Alguns tribunais admitem a cobrança mesmo sem a indicação expressa dessa taxa, com base em entendimentos anteriores sobre a capitalização de juros. Para o ministro, a definição de uma tese vinculante permitirá aumentar a segurança jurídica e evitar interpretações conflitantes sobre o assunto. O julgamento seguirá o rito dos recursos repetitivos, mecanismo previsto no Código de Processo Civil para resolver controvérsias que se repetem em diversos processos. A partir da análise de casos selecionados, o STJ estabelece uma orientação que deverá ser aplicada a processos semelhantes em todo o país. Enquanto o Tema 1.474 aguarda julgamento, os recursos abrangidos pela determinação de suspensão permanecem paralisados até a definição da tese.