Siga os seus podcasts favoritos, ouça offline e no carro com CarPlay e Android Auto, e continue sempre onde ficou. Experimente grátis.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou duas teses sobre a cobrança do ICMS nas contas de energia elétrica. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.429, sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado definiu como deve ser aplicada a modulação dos efeitos de uma decisão anterior sobre o assunto. Em 2024, o colegiado estabeleceu que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição de energia devem integrar a base de cálculo do imposto. No entanto, os efeitos da decisão foram limitados a 27 de março de 2017. A primeira tese estabelece que os estados devem pagar custas processuais e honorários advocatícios relativos ao período em que perderam as disputas judiciais. A regra vale para os casos em que os contribuintes tinham autorização judicial para não incluir as tarifas no cálculo do ICMS. Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, os consumidores buscavam um direito amparado pela jurisprudência da época. Por isso, não podem ser responsabilizados pelos custos do processo em relação ao período em que o estado saiu derrotado. A modulação dos efeitos não afasta essa obrigação. A segunda tese define que os contribuintes que pagaram o ICMS, mesmo amparados por decisões judiciais favoráveis, não têm direito à devolução dos valores. A ministra explicou que a modulação do Tema 986 beneficiou apenas os contribuintes que deixaram de recolher o imposto com base em decisões provisórias. O objetivo foi evitar prejuízos a quem seguiu a orientação judicial vigente na época e não pagou o tributo. Quem efetuou o recolhimento, porém, não foi incluído nessa proteção. A regra também afasta o direito à restituição para esses contribuintes. Com a definição das teses, voltam a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.