Siga os seus podcasts favoritos, ouça offline e no carro com CarPlay e Android Auto, e continue sempre onde ficou. Experimente grátis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou o pagamento de indenização de seguro a uma auxiliar de enfermagem que teve o carro furtado enquanto abria o portão de casa para guardar o veículo. O colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e concluiu que não houve agravamento intencional do risco pela segurada. Segundo o processo, a mulher voltou do trabalho, parou o carro em frente à residência e deixou o veículo com a chave na ignição apenas pelo tempo necessário para abrir o portão. Nesse momento, um homem que estava em uma motocicleta entrou no automóvel e fugiu. A seguradora negou a cobertura alegando negligência da proprietária. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a perda do direito à indenização só ocorre quando o segurado agrava intencionalmente o risco do contrato. Para o colegiado, deixar o carro por poucos instantes para entrar na própria residência é uma conduta comum e compatível com a realidade da violência urbana, sem intenção de aumentar o risco do furto. Com a decisão, a seguradora deve pagar a indenização prevista na apólice, com juros e correção monetária. A Terceira Turma, porém, manteve a negativa do pedido de danos morais por entender que não houve prova de prejuízo à honra, à intimidade ou à dignidade da segurada.