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O Superior Tribunal de Justiça marcou para 19 de novembro, às 14h, audiência pública para discutir o Tema Repetitivo 1.321. O julgamento vai analisar a aplicação de prescrição ou decadência em casos envolvendo pessoas com deficiência mental ou intelectual. A controvérsia vai ser julgada pela Corte Especial. A principal questão é saber se prescrição ou decadência podem atingir pessoas com deficiência mental ou intelectual após a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Lei 13.146, de 2015, retirou do grupo dos absolutamente incapazes quem, por enfermidade ou deficiência, não possui o necessário discernimento para praticar atos da vida civil. O entendimento que será definido pelo STJ deve orientar os demais tribunais do país no julgamento de casos semelhantes. As inscrições para participar da audiência devem ser feitas até 15 de outubro. Podem solicitar habilitação entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência, órgãos públicos, associações da sociedade civil, núcleos de pesquisa e especialistas com conhecimento reconhecido na área. O requerimento deve ter até duas páginas e apresentar a justificativa da participação, o entendimento jurídico defendido, currículo e estudos que serão utilizados na exposição. A audiência terá cinco eixos de discussão, incluindo aspectos médicos e científicos, os objetivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência e a relação com outras leis e princípios constitucionais. Também serão analisados os impactos patrimoniais, previdenciários e econômicos e experiências de outros países. Para o relator, ministro Raul Araújo, o tema é complexo e pode afetar órgãos públicos, bancos, planos de saúde, curadores e outras instituições.