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08/10 - Repetitivo definirá limites de retenção em rescisão de contratos imobiliários antes e depois da Lei do Distrato

STJnoticias · 8 de out. de 2026 · 1:56

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, os limites para a retenção de valores pelo vendedor quando o consumidor desiste de um contrato de compra e venda de imóvel. A controvérsia foi dividida nos Temas 1.464 e 1.465 e envolve quatro recursos especiais, relatados pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Um dos temas trata de contratos de lotes e terrenos firmados após a Lei do Distrato, enquanto o outro envolve contratos anteriores à legislação.
O colegiado determinou a suspensão dos processos que tratem das mesmas questões e tenham recurso especial ou agravo em recurso especial em tramitação. A medida vale para casos que estejam nos tribunais de segunda instância e também no próprio STJ. A decisão busca evitar que processos semelhantes recebam entendimentos diferentes enquanto os temas não forem definidos.
Segundo o relator, existe divergência entre a Terceira e a Quarta Turmas do STJ sobre os percentuais que podem ser retidos. Para a Terceira Turma, nos contratos posteriores à Lei do Distrato, a retenção deve incidir sobre os valores efetivamente pagos e ser limitada, em regra, a 25%. Já a Quarta Turma admite retenção de até 10% sobre o valor atualizado do contrato. Nos contratos anteriores à lei, também há diferenças entre os entendimentos.
O julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá que o STJ estabeleça uma tese única para orientar os tribunais em processos semelhantes. A definição deve uniformizar a interpretação sobre os limites de retenção em distratos imobiliários e trazer mais segurança jurídica para consumidores e vendedores. Depois de fixado o entendimento, a tese poderá ser aplicada aos demais casos que discutam a mesma questão.

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