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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a destinação exclusivamente residencial prevista na convenção de condomínio é suficiente para impedir a locação de imóveis por curta temporada em plataformas como o Airbnb. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.443 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo. O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão. A dúvida é se a convenção precisa trazer uma proibição expressa para esse tipo de aluguel ou se a simples definição de uso residencial já impede as locações por curta temporada. Segundo o relator, o tema já foi analisado anteriormente pelo STJ. Em julgamento da Segunda Seção, o tribunal entendeu que não é necessária uma proibição expressa. Para os ministros, a previsão de destinação exclusivamente residencial já pode ser suficiente para impedir a locação por curta temporada. Eventual autorização para esse tipo de aluguel depende de decisão da assembleia do condomínio. O novo julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em casos semelhantes. A medida busca uniformizar o entendimento sobre as locações por plataformas digitais e trazer mais segurança jurídica. Até que a questão seja definida, os processos que tratam do assunto ficam suspensos em todo o território nacional.