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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou multa de 10% sobre valor da causa após identificar, em recurso assinado por procurador municipal, um comando oculto – conhecido como prompt injection – para tentar manipular sistemas de inteligência artificial do tribunal. O colegiado também determinou a comunicação do caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao Ministério Público Federal (MPF), à Polícia Federal e ao município onde o advogado público atua. O prompt injection é uma artimanha utilizada por usuários mal-intencionados para inserir comandos ocultos em documentos comuns, com o objetivo de enganar os modelos de IA e beneficiar a parte. Nesse caso, o município havia recorrido contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Após os autos serem recebidos no STJ, a equipe técnica da corte identificou a petição com os comandos direcionados a influenciar o sistema de IA. Intimado a prestar esclarecimentos, o procurador municipal negou ter agido de forma maliciosa. Segundo ele, a inserção do prompt na petição ocorreu por engano, em razão de um suposto erro ao utilizar o atalho de teclado para colar o conteúdo em vez de salvar o documento. No entanto, para o relator na Segunda Turma do STJ, ministro Teodoro Silva Santos, as explicações não afastam a gravidade da conduta. De acordo com o ministro, a tentativa de induzir o Judiciário a erro por meio de prompt injection configura ato atentatório à dignidade da Justiça e é incompatível com os princípios do Estado Democrático de Direito. O relator ainda ressaltou que o advogado é responsável pelo conteúdo das peças que assina e protocola, nos termos do Estatuto da OAB.
Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa. Mais detalhes: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/03092026-STJ-impoe-multa-por-litigancia-de-ma-fe-em-recurso-com-prompt-injection-assinado-por-procurador-municipal-.aspx