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04/09 - Fracking: entenda o que o STJ vai decidir sobre a exploração de combustíveis de fontes não convencionais

STJnoticias · 9 de set. de 2026 · 1:40

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O Superior Tribunal de Justiça vai julgar, em 9 de setembro, se o fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, poderá ser usado no Brasil para explorar petróleo e gás de fontes não convencionais, como o xisto. O caso é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e será analisado pela Primeira Seção do tribunal. A decisão também deverá definir quais condições ambientais e regulatórias deverão ser cumpridas.
A discussão envolve possíveis riscos de contaminação de aquíferos, consumo de água, impactos à saúde e possibilidade de tremores de terra. De outro lado, defensores da técnica apontam potencial para aumentar a produção de gás, gerar investimentos, empregos e royalties. O processo começou após uma licitação da ANP, em 2013, que incluiu áreas com potencial para exploração de fontes não convencionais.
O Ministério Público Federal questiona a segurança da técnica e defende estudos ambientais prévios antes da exploração. Já a ANP e as empresas envolvidas afirmam que a regulamentação existente permite controlar os riscos, principalmente durante a fase de exploração. O STJ transformou o caso em Incidente de Assunção de Competência, o IAC 21, devido à relevância e ao impacto nacional da discussão.
A decisão terá alcance nacional e deverá ser seguida em processos semelhantes pela Justiça. O julgamento também é considerado estrutural, porque o tribunal poderá estabelecer regras e determinar medidas para órgãos públicos. O caso envolve ainda questões de segurança energética, proteção ambiental e uso de recursos públicos.

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