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09/09 - Terceira Turma garante gratuidade de justiça à pessoa em tratamento contra o câncer mesmo havendo reserva financeira

STJnoticias · 9 de set. de 2026 · 1:27

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu a gratuidade à justiça a uma pessoa em tratamento contra o câncer, que recebe um salário mínimo por mês. Para os ministros, ter reservas financeiras não afasta, por si só, a condição de hipossuficiência.
O caso analisado teve origem em ação de divórcio com partilha de bens. Na fase recursal, uma das partes requereu a concessão da justiça gratuita por hipossuficiência financeira, mas o pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que determinou o recolhimento das custas. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que considerou a existência de dinheiro em poupança e aplicações financeiras.
No STJ, o colegiado da Terceira Turma deu provimento ao recurso. O relator, ministro Moura Ribeiro, afirmou que essas reservas podem ser necessárias para custear o tratamento contra a doença, que envolve despesas elevadas e imprevisíveis. Segundo ele, obrigar a pessoa a usar as economias para pagar custas pode criar um obstáculo ao acesso à justiça.
O ministro também citou o Estatuto da Pessoa com Câncer e destacou a necessidade de preservar a dignidade humana. Para o colegiado, a análise da gratuidade deve considerar a situação concreta do cidadão e os gastos necessários para garantir as necessidades básicas e o tratamento de saúde.

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