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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai retomar, no dia 14 de outubro, o julgamento que vai definir se o fraturamento hidráulico, conhecido como fracking, pode ser usado na exploração de petróleo e gás de fontes não convencionais no Brasil. A técnica utiliza água, areia e aditivos químicos injetados sob alta pressão para provocar fraturas nas rochas e permitir a extração dos combustíveis. O julgamento é relatado pelo ministro Afrânio Vilela e começou em setembro, quando o relator pediu vista regimental após as sustentações orais. A discussão começou após uma licitação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, em 2013, que incluiu áreas com potencial para exploração de fontes não convencionais. No ano seguinte, o Ministério Público Federal entrou com uma ação contra a ANP, a Petrobras e duas empresas privadas para questionar a utilização do fracking em blocos da Bacia do Paraná, no oeste de São Paulo. O MPF aponta riscos como contaminação de aquíferos e ocorrência de terremotos induzidos e defende estudos ambientais prévios e regulamentação específica. Em 2025, o caso foi transformado em Incidente de Assunção de Competência pela Primeira Seção, devido à existência de decisões divergentes nos tribunais regionais federais. O processo também foi classificado como estrutural, o que permite ao STJ estabelecer diretrizes e condições para eventual utilização da técnica. A decisão deverá definir não apenas se o fracking pode ser utilizado no país, mas também quais regras e medidas de segurança deverão ser observadas.