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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento do tribunal do júri que condenou um médico e uma enfermeira pela morte de um recém-nascido. Segundo o colegiado, as particularidades do caso justificam a participação de peritos em um novo julgamento, para garantir a plenitude da defesa. O médico obstetra havia sido condenado a 14 anos de prisão, e a enfermeira, a 11 anos, ambos em regime inicial fechado. O caso envolve a morte de um bebê após um parto realizado em casa. Antes do júri, a defesa havia conseguido autorização da primeira instância para ouvir dois peritos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, porém, afastou a participação dos especialistas, alegando que a defesa perdeu o prazo para indicar os assistentes técnicos. O julgamento ocorreu em 2025 e terminou com a condenação dos dois profissionais. No STJ, em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a decisão de primeiro grau que autorizou a oitiva dos peritos. O Ministério Público recorreu ao colegiado e argumentou que a complexidade do caso não justificaria afastar os efeitos da perda do prazo e que não havia comprovação de prejuízo à defesa. A Quinta Turma, no entanto, negou provimento ao recurso. Segundo o ministro relator, a análise da atuação de profissionais de saúde em um parto exige conhecimentos técnicos que ultrapassam o conhecimento jurídico e o entendimento médio da população. Reynaldo Soares da Fonseca também destacou que laudos apresentados pela defesa foram utilizados pela acusação durante o júri, sem que os peritos pudessem esclarecer tecnicamente os pontos discutidos. Para o colegiado, isso demonstrou prejuízo efetivo à defesa e justificou a prevalência da plenitude da defesa sobre a preclusão prevista no Código de Processo Penal. Com isso, o STJ determinou a renovação do julgamento para que os acusados tenham condições efetivas de contestar a acusação.