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Súmulas & Repetitivos: Tema 1.119

STJnoticias · 24 de set. de 2026 · 2:29

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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos podem encerrar unilateralmente contratos de conta-corrente, desde que sejam respeitadas as regras previstas para esse tipo de operação. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos e vale para casos semelhantes em todo o país. O entendimento foi fixado no Tema 1.119, por maioria de votos. Os ministros concluíram que o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor não impede o encerramento da conta por iniciativa do banco.
O dispositivo do Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a recusa de um fornecedor em prestar serviço a quem esteja disposto a pagar. Para o relator, ministro Humberto Martins, essa regra não pode ser aplicada de forma genérica aos contratos bancários. Segundo ele, as instituições financeiras seguem uma legislação específica, além de normas do Conselho Monetário Nacional. O ministro também destacou que uma conta-corrente é um contrato de prestação continuada, diferente de uma relação de consumo baseada em uma contratação imediata.
A decisão também considerou as regras da Resolução 4.753 de 2019, do Conselho Monetário Nacional, que trata da abertura, manutenção e encerramento de contas de depósitos. Pela regulamentação, tanto o banco quanto o cliente podem pedir o encerramento da conta, desde que sejam cumpridos os deveres de informação e transparência. O STJ já tinha entendimento de que a resilição unilateral de uma conta-corrente é possível, mas exige comunicação prévia ao cliente e o cumprimento das obrigações previstas no contrato.
De acordo com o ministro Humberto Martins, o encerramento pode ocorrer por diferentes razões, inclusive por desinteresse comercial do banco ou para cumprir exigências de regulamentação. A medida também pode ser necessária em situações envolvendo fraudes ou informações graves que não tenham sido regularizadas pelo cliente. O relator ressaltou que, em determinados casos, os bancos são obrigados a encerrar contas para cumprir regras de segurança e de conformidade.

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