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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu encaminhar à Terceira Seção a discussão sobre a responsabilização penal de presos que solicitam a visitantes a entrada de drogas em estabelecimentos prisionais. A questão envolve situações em que o entorpecente é interceptado antes de chegar ao preso e pode levar a uma revisão do entendimento atual do STJ sobre o tema. A orientação predominante até agora considera que a simples solicitação feita pelo preso, sem que a droga seja efetivamente entregue, configura ato preparatório e não pode ser punida como tráfico. O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, seguiu esse entendimento. A discussão, porém, ganhou novos contornos após voto divergente da ministra Maria Marluce Caldas. A ministra defendeu que é preciso verificar se houve acordo prévio, coordenação e divisão de tarefas entre o preso e a pessoa responsável pelo transporte da droga. Nessas situações, segundo o voto, a conduta pode configurar participação penalmente relevante no tráfico. Marluce Caldas também propôs que o debate considere uma perspectiva de gênero, diante da frequência de mulheres envolvidas nesse tipo de situação. A matéria será analisada pela Terceira Seção, que reúne a Quinta e a Sexta Turmas do STJ. O objetivo é evitar decisões diferentes entre os colegiados e definir se a jurisprudência será mantida ou modificada nos casos em que houver participação ativa do preso. A controvérsia também está submetida ao rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.431, de relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.