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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, quando começa a contar o prazo para o mutuário pedir a revisão de cláusulas de contrato de empréstimo pessoal firmado com entidade fechada de previdência privada. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.471 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo. O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os processos, individuais e coletivos, que tratem da mesma questão jurídica. A medida também alcança recursos que estejam em análise nos tribunais e no próprio STJ. A decisão busca evitar que casos semelhantes recebam entendimentos diferentes enquanto o tema não for definido. Segundo o relator, existem diversos recursos recentes sobre a mesma questão chegando ao STJ. O ministro destacou que a discussão continua sendo levada ao tribunal mesmo depois de um julgamento anterior da Segunda Seção. Por isso, o novo julgamento deverá consolidar o entendimento das turmas de direito privado sobre o prazo para o pedido de revisão desses contratos. O julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em processos semelhantes. A definição busca uniformizar as decisões e trazer mais segurança jurídica para mutuários e entidades de previdência privada. Depois de fixado o entendimento, a tese poderá ser aplicada aos demais casos que discutam a mesma questão.