Siga os seus podcasts favoritos, ouça offline e no carro com CarPlay e Android Auto, e continue sempre onde ficou. Experimente grátis.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de o juízo criminal fixar um valor mínimo para reparar danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. A questão será analisada em dois recursos, relatados pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O reconhecimento ocorreu em sessão virtual, sem determinação de suspensão dos processos semelhantes. O ministro explicou que os recursos podem ser submetidos ao novo regime de relevância, mesmo tendo sido apresentados contra decisões anteriores à regulamentação do sistema. A controvérsia envolve os limites da atuação da Justiça criminal para estabelecer uma indenização mínima ao poder público, considerando os mecanismos próprios de constituição e cobrança de créditos tributários. Segundo Sebastião Reis Júnior, a definição do tema pode produzir efeitos sobre as consequências financeiras das condenações criminais e sobre a relação entre a reparação determinada na sentença e os instrumentos de cobrança disponíveis ao Fisco. O relator destacou que a base de jurisprudência do STJ já reúne seis acórdãos e 412 decisões individuais sobre a questão. O volume reforça a necessidade de uma interpretação uniforme para casos semelhantes. O regime de relevância foi introduzido pela Emenda Constitucional 125 e regulamentado pela Lei 15.484, de 2026, e pela Emenda Regimental 55, com vigência a partir de 3 de setembro. Pelo sistema, os recursos especiais devem demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal discutida. No STJ, a análise pode ocorrer em duas etapas, em procedimento simplificado para reafirmar entendimentos consolidados ou com efeitos restritos ao caso concreto.