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15/10 - Terceira Seção reconhece relevância sobre fixação de valor mínimo para reparação de danos à Fazenda por crimes tributários

STJnoticias · 15 de out. de 2026 · 2:11

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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de o juízo criminal fixar um valor mínimo para reparar danos causados à Fazenda Pública por crimes contra a ordem tributária. A questão será analisada em dois recursos, relatados pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O reconhecimento ocorreu em sessão virtual, sem determinação de suspensão dos processos semelhantes.
O ministro explicou que os recursos podem ser submetidos ao novo regime de relevância, mesmo tendo sido apresentados contra decisões anteriores à regulamentação do sistema. A controvérsia envolve os limites da atuação da Justiça criminal para estabelecer uma indenização mínima ao poder público, considerando os mecanismos próprios de constituição e cobrança de créditos tributários.
Segundo Sebastião Reis Júnior, a definição do tema pode produzir efeitos sobre as consequências financeiras das condenações criminais e sobre a relação entre a reparação determinada na sentença e os instrumentos de cobrança disponíveis ao Fisco. O relator destacou que a base de jurisprudência do STJ já reúne seis acórdãos e 412 decisões individuais sobre a questão. O volume reforça a necessidade de uma interpretação uniforme para casos semelhantes.
O regime de relevância foi introduzido pela Emenda Constitucional 125 e regulamentado pela Lei 15.484, de 2026, e pela Emenda Regimental 55, com vigência a partir de 3 de setembro. Pelo sistema, os recursos especiais devem demonstrar, em tópico específico e fundamentado, a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão federal discutida. No STJ, a análise pode ocorrer em duas etapas, em procedimento simplificado para reafirmar entendimentos consolidados ou com efeitos restritos ao caso concreto.

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