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Em análise de suspensão de liminar e de sentença, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, negou pedido do Estado do Rio de Janeiro para suspender a determinação do Tribunal de Justiça fluminense que prevê a exoneração de 20% dos servidores comissionados sem vínculo efetivo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC). Em ação civil pública, o Ministério Público do Rio de Janeiro apontou desproporção no quadro de pessoal da secretaria: 336 ocupantes de cargos comissionados para apenas 16 servidores concursados. Segundo o MP, parte dos cargos também não corresponderia às funções de direção, chefia e assessoramento previstas na Constituição Federal. Ao recorrer ao STJ, o Estado do Rio alegou que a exoneração imediata de 20% dos servidores poderia comprometer a continuidade de atividades administrativas e culturais, interromper projetos e provocar o fechamento de equipamentos culturais. Também argumentou que a medida teria impactos sobre o planejamento orçamentário e fiscal e que a reorganização do quadro de pessoal exigiria estudos técnicos e providências administrativas. No entanto, o ministro Salomão considerou que não foram apresentadas provas concretas de risco grave à ordem ou à economia públicas. O presidente do STJ também ressaltou que a desproporção entre servidores efetivos e comissionados pode representar grave problema para a ordem pública, especialmente quando cargos de livre nomeação substituem servidores de carreira, que contam com estabilidade para exercer as funções com maior independência em relação à esfera político-partidária. Com a negativa do pedido de suspensão, permanece válida a determinação de exoneração de 20% dos ocupantes de cargos comissionados sem vínculo efetivo na Secretaria de Cultura do Rio de Janeiro. Do Superior Tribunal de Justiça, Fátima Uchôa.