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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou uma idosa que teve o marido assassinado pelos irmãos a retirar o sobrenome paterno do registro civil. Por unanimidade, os ministros reconheceram que há justo motivo para a alteração do nome. O crime aconteceu há 50 anos, cerca de cinco meses depois do casamento da mulher. O pedido havia sido negado em primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. As decisões anteriores consideraram que o interesse individual da idosa não deveria prevalecer sobre a estabilidade dos registros públicos e a identificação da linhagem familiar. O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu ao STJ e argumentou que a mulher sofre há décadas por carregar o mesmo sobrenome dos irmãos condenados pelo assassinato do marido. A relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o nome civil é um elemento de identificação pessoal e também representa a identidade familiar. Segundo ela, a legislação permite alterações quando existem razões juridicamente justificadas e não há risco à segurança das relações jurídicas. A ministra ressaltou que o direito ao nome integra os direitos da personalidade e cumpre duas funções: garantir a confiabilidade dos registros públicos e representar a identidade vivenciada pela pessoa. Daniela Teixeira também lembrou que mudanças na Lei de Registros Públicos, especialmente em 2022, ampliaram as possibilidades de alteração de prenomes e sobrenomes. Em determinadas situações, o procedimento pode ser feito diretamente em cartório, sem autorização judicial. Para a relatora, a estabilidade dos registros é importante, mas a imutabilidade do nome não é absoluta. A retirada do sobrenome paterno não elimina o vínculo de filiação, que continuará registrado, assim como todos os seus efeitos jurídicos.