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21/09 - Execução fiscal para cobrança de empréstimo do Banco do Povo é tema de repetitivo

STJnoticias · 21 de set. de 2026 · 1:28

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se empréstimos concedidos por órgãos públicos a particulares, dentro de programas de microcrédito como o Banco do Povo, podem ser cobrados por meio de execução fiscal. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.468 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Sérgio Kukina.
O colegiado determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais ou coletivos que discutam a mesma questão. A dúvida é se o poder público pode usar a execução fiscal, prevista na Lei 6.830, para cobrar dívidas decorrentes de contratos de empréstimo firmados com cidadãos.
Os recursos analisados pelo STJ tiveram origem em execuções fiscais ajuizadas pelo município de Palmas para cobrar empréstimos não pagos do Banco do Povo. As instâncias anteriores entenderam que a execução fiscal não era o meio adequado para fazer a cobrança, o que levou o município a recorrer ao tribunal.
O novo julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em casos semelhantes. A medida busca uniformizar o entendimento sobre a cobrança de empréstimos públicos e trazer mais segurança jurídica. Até que a questão seja definida, os processos que tratam do assunto ficam suspensos em todo o território nacional.

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