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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se planos de saúde são obrigados a custear tratamento de musicoterapia para beneficiários com transtorno do espectro autista. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.463 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Raul Araújo. O colegiado determinou a suspensão da tramitação, nos tribunais de segunda instância e no STJ, dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da mesma questão jurídica. A dúvida é se as operadoras devem cobrir procedimentos prescritos por médicos quando eles não estão previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar. O julgamento também vai analisar as situações em que podem ser exigidos procedimentos fora do rol da ANS, conforme os requisitos previstos na Lei dos Planos de Saúde. A discussão busca esclarecer em quais circunstâncias a ausência do tratamento na lista da agência pode justificar a negativa de cobertura pelas operadoras. O novo julgamento pelo rito dos repetitivos permite que o STJ estabeleça uma tese para orientar os tribunais em processos semelhantes. A medida busca uniformizar o entendimento sobre a cobertura de tratamentos para pessoas com TEA e trazer mais segurança jurídica.