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06/10 - Comprovação de violação de patente é suficiente para presumir dano moral

STJnoticias · 6 de out. de 2026 · 2:07

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a violação de uma patente permite reconhecer dano moral presumido, sem necessidade de provar prejuízo à imagem ou à reputação da empresa. O entendimento vale para casos de contrafação, que é quando um produto protegido por patente é fabricado ou comercializado sem autorização do titular. Para o colegiado, a patente, assim como a marca, é uma espécie de propriedade industrial. Por isso, deve receber a mesma proteção jurídica em relação ao dano moral presumido.
A decisão restabeleceu a condenação de empresas que fabricaram e venderam, sem autorização, uma cópia de uma carreta graneleira protegida por patente de modelo de utilidade. Esse tipo de patente protege melhorias no uso ou na fabricação de objetos já existentes. A violação foi comprovada por perícia e as empresas foram proibidas de fabricar e comercializar o produto. O Tribunal de Justiça de Goiás, porém, havia afastado a indenização por dano moral por entender que seria necessária a comprovação de prejuízo à honra da fabricante.
No STJ, o relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou que o tribunal já reconhece dano moral presumido em casos de uso indevido de marca. Segundo ele, embora a função da marca esteja mais diretamente ligada à imagem empresarial, a patente também é protegida pela Lei de Propriedade Industrial. Para o relator, não seria razoável reconhecer o dano moral presumido para a falsificação de uma marca, mas exigir prova de prejuízo quando ocorre violação de uma patente. A mesma razão jurídica, afirmou, deve levar à aplicação do mesmo entendimento.
No caso analisado, uma das empresas fabricou a cópia da carreta graneleira e outra ficou responsável pela distribuição e venda do produto. Para o colegiado, ficou comprovado que as empresas comercializaram o produto mesmo sabendo da origem ilícita. Com isso, a Quarta Turma concluiu que a própria violação da patente já é suficiente para presumir o dano moral.

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