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11/09 - Quinta Turma vê atuação irregular de grupo especializado do MPSP e manda trancar ação penal

STJnoticias · 11 de set. de 2026 · 2:03

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou o trancamento de uma ação penal baseada em investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos, grupo ligado ao Ministério Público de São Paulo. O colegiado reconheceu a nulidade dos atos praticados pelo grupo desde a abertura do procedimento investigatório criminal. A apuração ocorreu em São Bernardo do Campo, fora da área de atuação regular do Gedec. Para o colegiado, houve violação ao princípio do promotor natural.
Na época, as regras permitiam a atuação do Gedec fora da capital somente em situações específicas. Era necessário um pedido do promotor responsável pela comarca e uma designação formal feita pelo procurador-geral de Justiça. No caso analisado, um empresário havia sido denunciado, em julho de 2020, por organização criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. A acusação teve como base a investigação, que incluiu medidas cautelares e colaboração premiada.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a corte considerou válida a atuação do grupo. O Ministério Público também alegou que não houve interferência nas atribuições do promotor de São Bernardo do Campo. No STJ, o colegiado da Quinta Turma manteve a nulidade dos atos e o trancamento da ação penal.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o princípio do promotor natural impede a escolha de um acusador de exceção. Segundo ele, as atribuições precisam estar definidas previamente e seguir critérios objetivos. O ministro ressaltou ainda que a autonomia investigativa do Ministério Público não permite ignorar as regras de atribuição e designação. No caso, o Gedec instaurou a investigação, pediu medidas cautelares, conduziu colaboração premiada e ofereceu denúncia antes da designação formal. Para o relator, essa sequência demonstrou uma substituição indevida do promotor natural.

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