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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se a demora injustificada da administração pública na análise de um pedido de aposentadoria gera direito a indenização por danos materiais. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.472 e envolve dois recursos especiais, relatados pelo ministro Afrânio Vilela. O colegiado determinou a suspensão da tramitação dos processos que tratem da mesma questão e que tenham recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ. Segundo o relator, o tema já gerou 35 acórdãos e 1.629 decisões individuais nos colegiados de direito público do tribunal. A quantidade de processos mostra a relevância da discussão e a necessidade de uniformizar o entendimento. O colegiado também vai definir qual período de atraso caracteriza a mora administrativa e a partir de quando deverá ser paga uma eventual indenização. O julgamento pelo rito dos repetitivos permitirá estabelecer uma tese para orientar casos semelhantes em todo o país. A medida busca garantir mais segurança jurídica e reduzir a repetição de recursos sobre o mesmo assunto.