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30/09 - Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião

STJnoticias · 30 de set. de 2026 · 1:55

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que morar por muitos anos em um imóvel da família não é suficiente para conseguir a propriedade por usucapião. O caso analisado envolve um casal que ocupava há 29 anos um imóvel deixado como herança pela mãe da mulher. Eles afirmaram que moravam no local de forma contínua e fizeram obras no imóvel. No entanto, outros herdeiros se opuseram ao pedido de usucapião. Para o colegiado, o casal não conseguiu provar que ocupava o imóvel como verdadeiro dono.
O processo começou na Justiça de Alagoas, que inicialmente reconheceu o direito do casal ao imóvel. O Tribunal de Justiça do estado, porém, mudou a decisão e negou a usucapião. O casal recorreu ao STJ, mas a Quarta Turma manteve a decisão. Os ministros lembraram que um herdeiro pode conseguir usucapião em casos específicos, mas é necessário comprovar que exerce a posse exclusiva como dono e sem oposição dos outros herdeiros.
O relator, ministro Raul Araújo, explicou que é preciso mostrar claramente a intenção de ser dono do imóvel. Segundo ele, dentro de uma família, morar em um imóvel pode acontecer por ajuda, acordo ou tolerância dos parentes. Isso, por si só, não significa que a pessoa passou a ser proprietária do bem. O ministro destacou ainda que o imóvel fazia parte de uma herança que ainda não havia sido dividida. Por isso, a situação não preenchia os requisitos para a usucapião.
Raul Araújo também afirmou que a usucapião não pode ser usada para driblar as regras de uma herança. Segundo o ministro, permitir isso poderia facilitar a transferência de patrimônio entre familiares sem seguir as regras previstas em lei. No caso analisado, a ocupação do imóvel estava ligada à relação familiar entre os envolvidos. Além disso, havia outros herdeiros que não concordavam com o pedido.

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