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A partir do cronograma de implementação da Reforma Tributária, as empresas passam a incluir nas notas fiscais os novos tributos sobre o consumo: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). Embora a cobrança integral ainda ocorra de forma gradual, a medida representa um passo importante na transição para o novo sistema, exigindo atualização de sistemas de emissão, ERPs e processos internos. No Tributologia desta semana, explicamos quem está obrigado, quais operações são alcançadas, como funciona essa fase de transição e quais os principais cuidados para evitar inconsistências fiscais.