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O Conselho Nacional de Justiça alterou as regras das execuções fiscais e passou a permitir que as Fazendas Públicas incluam novos créditos tributários em processos que já estão em andamento.Mas a autorização não vale para qualquer dívida.A Resolução CNJ nº 688/2026 permite a inclusão de créditos inscritos em dívida ativa relativos a impostos sobre a propriedade e tributos correlatos, como IPTU, IPVA e ITR, desde que: ✅ sejam devidos pelo mesmo contribuinte; ✅ decorram da mesma relação jurídica de trato sucessivo; ✅ a inclusão seja requerida incidentalmente pela Fazenda Pública; e ✅ sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.Na prática, débitos de exercícios posteriores poderão ser cobrados na mesma execução fiscal, evitando o ajuizamento de um novo processo para cada período de inadimplência.Os atos processuais já praticados serão aproveitados, e questões anteriormente decididas ou atingidas pela preclusão não poderão ser novamente discutidas, salvo quando existirem fatos novos relacionados ao crédito incluído.A medida busca reduzir o número de execuções fiscais e tornar a cobrança mais eficiente. Para os contribuintes, porém, exige atenção redobrada: uma execução que começou cobrando determinado exercício poderá crescer com a inclusão de novas dívidas ao longo do processo.Eficiência para o Fisco ou ampliação excessiva da execução fiscal?Esse debate ainda vai longe.