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Sua empresa tem dívida tributária. Isso basta para que a distribuição de lucros gere uma multa?O STF decidiu que não. No julgamento da ADI 5.161, concluído em 30 de setembro, a Corte estabeleceu três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo para a aplicação da penalidade: ▪️ Crédito tributário definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União; ▪️ Exigibilidade sem suspensão por qualquer das hipóteses do art. 151 do CTN; ▪️ Débito sem garantia pelas modalidades previstas no art. 9º da Lei de Execução Fiscal.A multa foi mantida, mas sua aplicação depende da situação jurídica da dívida. A simples existência de tributo em aberto não é suficiente. E o que isso representa para empresas, sócios e profissionais que orientam a distribuição de resultados? Como ficam os débitos parcelados, discutidos judicialmente ou garantidos? No Tributologia desta semana, vamos analisar a decisão e os cuidados necessários antes de distribuir lucros.Acompanhe o episódio e compartilhe com quem precisa entender os efeitos desse julgamento.