Falo sobre Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, de relatoria do Min. Toffoli, em que o STF estabeleceu que, contrariando sua própria jurisprudência (e a do STJ), a polícia pode invadir os dados do celular de um réu sem ordem judicial. Trata-se de um caso de Prova Obtida por Meio Ilícito e cuja decisão contraria, inclusive o Marco Civil da Internet e a EC. 115/2022.
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