A Resolução CMN 5.343 muda o jogo para os FIDCs: fundos não podem mais comprar créditos judiciais e arbitrais que ainda não sejam definitivos. Janny Castro e Yuri Macedo, da Forvis Mazars, explicam os três requisitos que tornam um crédito elegível, o que acontece com os R$ 35 bilhões já em carteira, o novo papel da auditoria independente na precificação e por que mais governança pode multiplicar o tamanho desse mercado.
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