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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se os valores recebidos como gorjeta e repassados aos empregados devem entrar na base de cálculo do Simples Nacional. A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.473 e envolve três recursos especiais, relatados pela ministra Regina Helena Costa. O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais e agravos em recursos especiais que tratem da matéria, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ. Segundo a ministra, as turmas de direito público do tribunal já têm decisões no sentido de que as gorjetas não devem ser consideradas receita bruta das empresas. O entendimento leva em conta que esses valores têm natureza salarial e são destinados aos funcionários. Mesmo assim, a questão continua chegando ao STJ em novos processos. A Comissão Gestora de Precedentes identificou 97 decisões sobre o assunto, entre acórdãos e decisões individuais. Diante da quantidade de processos, a relatora considerou necessário uniformizar o entendimento do tribunal. O julgamento pelo rito dos repetitivos permite que o STJ estabeleça uma tese que deverá orientar a análise de casos semelhantes. A decisão terá impacto sobre processos semelhantes em todo o país. O objetivo é dar mais segurança jurídica e reduzir a quantidade de recursos sobre a mesma questão.