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01/10 - Primeiro recurso especial autuado sob os novos critérios da relevância chega ao STJ

STJnoticias · 1 de out. de 2026 · 1:38

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O Superior Tribunal de Justiça recebeu o primeiro recurso especial autuado de acordo com as novas regras da relevância da questão federal. O processo foi distribuído ao ministro Herman Benjamin e marca o início da aplicação prática do novo sistema, criado pela Lei 15.484/2026 e regulamentado pelo Regimento Interno do tribunal.
O recurso tem origem em uma execução fiscal proposta pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná para cobrar multa aplicada com base na Lei 5.194/1966. O processo foi extinto pela Justiça Federal com fundamento no Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal, que permite encerrar execuções fiscais de baixo valor por falta de interesse de agir e em razão do princípio da eficiência administrativa.
No recurso ao STJ, o Crea do Paraná sustenta que esse entendimento do Supremo não deve ser aplicado às execuções movidas por conselhos de fiscalização profissional. A entidade também apresentou, em tópico específico, a demonstração da relevância da questão federal, argumentando que a controvérsia pode afetar milhares de processos semelhantes em todo o país.
Agora, o relator poderá decidir se o caso será julgado apenas pela Primeira Turma ou se seguirá para a formação de um precedente qualificado, com possível fixação de tese pela Primeira Seção. O STJ também iniciou as primeiras sessões para analisar a relevância de outros recursos, inclusive processos apresentados antes da entrada em vigor da nova lei, desde que atendam às regras previstas no novo regime.

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