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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça formou maioria para admitir o primeiro processo na história da corte dentro do filtro da relevância. Nesse novo sistema, os recursos especiais precisam demonstrar que a questão federal discutida tem relevância econômica, política, social ou jurídica para além dos interesses das partes. No caso, o exame da relevância está sendo feito em um processo de relatoria do ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes do tribunal. A discussão envolve saber se o condomínio pode cobrar do condômino inadimplente os honorários do advogado contratado para entrar na justiça e cobrar as taxas atrasadas e também se há diferença entre essa situação e a cobrança feita pelo advogado fora da justiça. Os votos para definir se essa questão apresenta ou não relevância para posterior julgamento de mérito são tomados em sessão virtual em andamento até o dia 7 de outubro. Vale lembrar que os ministros podem mudar o voto até o final do julgamento.