Siga os seus podcasts favoritos, ouça offline e no carro com CarPlay e Android Auto, e continue sempre onde ficou. Experimente grátis.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que três famílias de Itapeva, em Minas Gerais, poderão continuar com a guarda provisória das crianças que estavam sob seus cuidados. A decisão vale até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos. As famílias haviam se desligado voluntariamente do programa Família Acolhedora do município. Para o colegiado, a permanência das crianças com os cuidadores atende ao princípio do melhor interesse da criança. O colegiado considerou os vínculos socioafetivos construídos durante mais de dois anos de convivência. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não há justificativa para o acolhimento institucional quando as crianças não estão em situação de risco. A transferência para um abrigo, nesse contexto, poderia causar novos impactos emocionais. O caso começou após uma ação do Ministério Público de Minas Gerais para retirar o poder familiar dos pais biológicos. Depois de uma tentativa frustrada de reintegração familiar, o juízo de primeiro grau determinou que as crianças fossem encaminhadas a instituições. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a autorizar o retorno delas às famílias acolhedoras, mas mudou a decisão após saber que os cuidadores haviam deixado o programa municipal. No habeas corpus apresentado ao STJ, as famílias argumentaram que a volta para os lares onde as crianças já viviam seria mais adequada. Nancy Andrighi destacou que as regras administrativas do sistema de adoção e acolhimento não podem ser aplicadas de forma absoluta quando isso contrariar o bem-estar dos menores. Para a ministra, retirar crianças de um ambiente onde recebem afeto e proteção apenas para cumprir uma formalidade pode desvirtuar o caráter protetivo da legislação. Por isso, a guarda provisória foi mantida até o julgamento final, podendo ser revista caso a situação das crianças mude.