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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o plano de saúde não pode interromper de forma repentina o tratamento multidisciplinar de um paciente com TDAH, mesmo quando a operadora tenha exercido regularmente o direito de rescindir um contrato coletivo. O entendimento foi aplicado com base no Tema 1.082 do STJ, que protege pacientes em tratamentos cuja interrupção possa causar agravamento do quadro clínico. O caso envolveu uma criança que fazia acompanhamento multidisciplinar para TDAH quando o contrato do plano de saúde foi rescindido. A mãe ajuizou ação e conseguiu em primeira instância o restabelecimento da assistência. O Tribunal de Justiça de São Paulo também condenou a operadora por danos morais, considerando abusiva a interrupção da cobertura durante o tratamento. No STJ, a operadora alegou que o acompanhamento para TDAH não seria indispensável à sobrevivência da paciente. O colegiado da Terceira Turma negou provimento ao recurso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a legislação prevê a necessidade de acompanhamento integral de pessoas com TDAH, inclusive com equipe multidisciplinar. A ministra ressaltou que a proteção não significa assistência vitalícia, mas a cobertura deve durar por tempo razoável, até a alta, estabilização ou uma alternativa que garanta a continuidade do tratamento. Segundo a ministra, a obrigação também pode terminar se houver uma alternativa que evite a interrupção do tratamento, como a migração para um plano individual ou familiar, a portabilidade de carências ou a contratação de um novo plano coletivo pelo beneficiário.