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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Justiça Federal de São Bernardo do Campo, em São Paulo, deve realizar ela própria citação de um homem que mora em Diadema. O juízo federal tinha enviado uma carta precatória para que a Justiça estadual realizasse o procedimento. A vara de Diadema, porém, devolveu o pedido sem cumprir a diligência. O caso chegou ao STJ por causa do conflito de competência entre os dois juízos. A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a regra é a Justiça Federal realizar diretamente os atos processuais dentro da área de jurisdição. A Justiça estadual só deve ser acionada em situações excepcionais. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a medida for mais rápida ou mais barata. Mas, nesses casos, o pedido precisa apresentar uma justificativa concreta. A legislação também permite que oficiais de justiça atuem em comarcas próximas e em municípios da mesma região metropolitana. Por isso, segundo a ministra, nem sempre é necessário pedir ajuda à justiça estadual. No caso analisado, o endereço do executado ficava a menos de 70 quilômetros da vara federal. Mesmo assim, o juízo federal não explicou por que precisava transferir a diligência. Diante disso, a Segunda Seção do STJ decidiu que a Justiça Federal deve realizar a citação. O entendimento foi de que o envio de uma diligência para a justiça estadual não pode ser feito apenas porque o município não tem uma vara federal. É preciso demonstrar uma situação excepcional que justifique a medida. Sem essa explicação, o próprio juízo federal deve cumprir o ato.