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04/09 - MEC pode voltar a usar resultados do Enamed 2025 na supervisão de cursos de medicina

STJnoticias · 4 de set. de 2026 · 2:18

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O Superior Tribunal de Justiça suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que impedia o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de usar os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 na avaliação dos cursos de medicina.
A decisão permite que o governo volte a considerar as notas do exame. Com isso, também podem ser adotadas medidas de supervisão contra instituições com desempenho considerado insatisfatório. A suspensão vale até que o colegiado competente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região analise a apelação apresentada pelas entidades de ensino.
A disputa começou após a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior e a Associação Brasileira das Faculdades questionarem a validade do Enamed. As entidades pediram a anulação da prova e a proibição do uso dos resultados para regulação, sanções ou supervisão. Entre os argumentos, estavam questionamentos sobre a metodologia de cálculo, a nota de corte e a consolidação dos resultados. Segundo as associações, esses critérios teriam sido definidos depois da aplicação do exame.
Os pedidos foram rejeitadas em primeira instância, mas o TRF1 concedeu uma decisão provisória impedindo o uso dos resultados. A União recorreu ao STJ e argumentou que a medida prejudicava a capacidade de fiscalização do MEC. Para o ministro Herman Benjamin, não houve demonstração concreta de ilegalidade, abuso de poder ou desvio de finalidade por parte do governo. O ministro destacou ainda que a decisão do TRF1 chegou a impedir a abertura de processos de supervisão, mesmo quando não havia aplicação imediata de punições às instituições.
Na primeira edição do Enamed, 350 cursos foram avaliados, e 107 receberam conceitos 1 ou 2. Segundo dados apresentados pela União, cerca de um terço dos concluintes não alcançou o nível mínimo de proficiência esperado para um médico recém-formado. Para o STJ, interromper a supervisão poderia afetar a qualidade da formação e, consequentemente, a assistência oferecida à população.

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