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O STJ validou a cobrança do Difal do ICMS com base na Lei Kandir, mesmo antes da entrada em vigor da LC 190/2022.Na prática, a decisão representa uma vitória relevante para os Estados e um recado importante para empresas que discutiam a exigência do diferencial de alíquotas em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto.O ponto central do debate era simples, mas de grande impacto: a Lei Kandir já trazia disciplina suficiente para permitir a cobrança do Difal ou seria necessária a LC 190/2022 para legitimar a exigência? A 1ª Seção do STJ entendeu que sim: a LC 87/1996 já continha os elementos necessários para a cobrança. Neste episódio do Tributologia, explico o que foi decidido, qual a diferença entre operações com contribuinte e não contribuinte do ICMS, e quais os impactos práticos para empresas do comércio, da indústria e para quem ainda discute valores pagos antes de 2022. Tributologia: Direito Tributário sem complicação, mas com profundidade.