Siga os seus podcasts favoritos, ouça offline e no carro com CarPlay e Android Auto, e continue sempre onde ficou. Experimente grátis.
O STJ decidiu, no Tema 1.325, que é legítimo o uso da chamada “Teimosinha” nas execuções fiscais — ferramenta do SisbaJud que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores em contas bancárias do devedor. A controvérsia envolveu os REsps 2.147.428/RS, 2.147.843/SC e 2.193.695/RS, afetados para definir se esse mecanismo poderia ser usado também pela Fazenda Pública nas execuções fiscais. Na prática, a decisão fortalece a efetividade da cobrança tributária: em vez de uma única tentativa frustrada de bloqueio, o sistema pode repetir automaticamente a pesquisa por valores disponíveis. A tese fixada afirma que a medida é compatível com o processo de execução e que cabe ao executado demonstrar eventual causa impeditiva ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.