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Tributologia # 319 - ICMS-DIFAL DEVE FICAR FORA DO PIS E DA COFINS

Tributologia · 23 de ago. de 2026 · 7:28

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Mais uma discussão importante sobre tributo na base de cálculo de tributo chegou ao STJ.A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, seguindo uma lógica muito semelhante àquela consagrada pelo STF no julgamento da chamada “tese do século”.O fundamento é objetivo: o valor correspondente ao ICMS-Difal não representa faturamento ou receita própria da empresa. É um valor destinado aos cofres estaduais e, portanto, não deveria servir de base para a cobrança das contribuições federais.No caso julgado, o STJ reconheceu inclusive o direito da empresa de compensar os valores recolhidos indevidamente, observados os requisitos legais.Mas há um ponto importante: a discussão ainda merece acompanhamento.O STJ afetou a matéria ao rito dos recursos repetitivos no Tema 1.372, que irá definir, com efeito vinculante para os demais casos, se o PIS e a Cofins incidem ou não sobre o ICMS-Difal.Ou seja: já existe um precedente extremamente relevante e favorável aos contribuintes, mas ainda aguardamos a palavra da Primeira Seção no repetitivo.No Tributologia desta semana, explico a decisão, seus fundamentos e, principalmente, quem pode ser beneficiado e quais os próximos passos para as empresas que recolheram PIS e Cofins sobre o Difal.

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