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Reportagem: Artur Chagas
A liberdade de escolha do trabalhador no momento de votar deve ser preservada de qualquer forma de pressão, constrangimento ou interferência decorrente da relação de poder no ambiente de trabalho. A posição é defendida pela presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV), juíza do Trabalho Eliane Covolo Melgarejo, que reforça a importância da prevenção e da conscientização no combate ao assédio eleitoral.