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No nono episódio do Rende Mais, Everton e Anderson conversam sobre a tributação dos ETFs de renda fixa e de renda variável, explicando as principais diferenças entre as regras de Imposto de Renda aplicadas a cada modalidade.
Ao longo do episódio, você vai entender quando o imposto é recolhido automaticamente e quando cabe ao próprio investidor realizar o pagamento. Nos ETFs de renda fixa o imposto é retido na fonte. Já nos ETFs de renda variável o investidor é o responsável por calcular o lucro obtido nas operações e realizar o pagamento via DARF código 6015. A conversa também esclarece a ausência da isenção de R$ 20 mil para ETFs e aborda pontos importantes, como prazo médio da carteira, come-cotas e IOF.
Se você quer entender como o Imposto de Renda pode impactar seus investimentos em ETFs e quais cuidados deve ter na hora de recolher o tributo, este episódio é para você. Dê o play e conheça as diferenças tributárias entre ETFs de renda fixa e de renda variável.
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