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É obrigatório ter telas de proteção nos condomínios? Se for obrigatório, as construções já deveriam ser entregues com as telas instaladas? Os apartamentos que não têm são obrigados a colocar? E quem paga por essa instalação? Como funciona a manutenção das telas? Dentro dos apartamentos, o condomínio pode proibir o morador de instalar uma tela de proteção? Quais cuidados devem ser tomados na hora da instalação? E se houver uma obra na fachada e for necessário retirar a tela, o morador é obrigado a tirar? Quem paga por esse serviço? Como escolher uma empresa especializada? O que o morador deve pedir e verificar antes de contratar Existem casos curiosos envolvendo telas ou redes de proteção em condomínios? E, para fechar, qual a dica do dia?Para responder essas e outras questões sobre telas de proteção em condomínios, o âncora Jota Batista conversa com o advogado especialista em Direito Condominial, Yuri Oliveira.