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Trago para este episódio a análise das modificações na forma de tributação das aplicações financeiras realizadas no Brasil decorrentes da publicação da Medida Provisória 1.303, de 11 de junho de 2025. Tais mudanças deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias contados da data da publicação. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com).
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