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Confira todos os detalhes e nossa opinião sobre as vantagens e desvantagens em se aderir ao Programa Especial de Regularização e Atualização Patrimonial (REARP). A nova oportunidade surgiu com a publicação da Lei 15.265, ocorrida no dia 21 de novembro, com prazo para adesão de 90 dias contados da publicação da lei. A norma ainda depende de regulamentação pela Receita Federal e aceitará a migração daqueles que optaram pelo programa anterior, de que trata a Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024. Se tiver críticas ou sugestões, é só entrar em contato (pilulas@doutorir.com).
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