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A partir deste sábado, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos. A determinação faz parte do Código Eleitoral brasileiro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a imunidade temporária para quem concorre no segundo turno se estende até 48 horas após o encerramento da votação, marcada para o dia 25 de outubro. A única exceção é o caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que vai avaliar a legalidade da prisão.